top of page
nova logo.png
nova logo.png
Buscar
Foto do escritorRandeson Coutinho

RAIS 2015


O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 inicia-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial em 30 de Dezembro de 2015.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.

Criada em 1975, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados são utilizados para legislação da nacionalização do trabalho; controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A RAIS serve também para obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no país, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e se novas atividades foram criadas. Sendo que estes dados são divididos por município, classe econômica e ocupação, faixa etária, grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.

Esta declaração é obrigatória para todas as empresas incluindo: órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal; e qualquer pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior.

Já as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior declaram a RAIS Negativa onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor individual que não empregou no ano anterior fica isento de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa.

A falta de entrega da RAIS acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.


2 visualizações0 comentário
bottom of page